A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) defendeu hoje uma “resolução justa” de litígios, mas sem atrasar a justiça, a propósito de um caso em que um grupo hoteleiro processou o Estado por morosidade no setor.
Mas por que razão estou aqui a falar do Estado de Direito? Por que questionar o funcionamento do Estado de Direito em Cabo Verde precisamente num ano em que se celebra solenemente o trigésimo primeiro aniversário da Constituição da República? A razão do meu questionamento, como mais à frente explicitarei, se prende com flagrantes atropelos à lei e à constituição que envolvem o caso Amadeu Oliveira.
O Ministério Público (MP) acusou dois cidadãos estrangeiros por vários crimes, na sequência do caso da embarcação de boca aberta (piroga) que apareceu na Ilha de Boa Vista, em Dezembro de 2022, transportando 92 migrantes ilegais.
...faz todo sentido o que presidente do IPC disse acerca da necessidade de uma nova edição sobre História Geral de Cabo Verde. Aliás, essa necessidade já se encontrava prevista, pois, a DGPC e o IICTP notavam “Qualquer que seja o grau de aceitabilidade do produto final, é sempre possível uma outra versão da História de Cabo Verde, tanto melhor como pior do que esta.” Portanto, já é tempo de avançar com esse projeto, inclusive hoje temos melhores condições para uma versão melhor da nossa história. Falta apenas a vontade política!
Com a decisão do TC, instituiu-se em Cabo Verde, ao que parece, duas constituições: uma formal e escrita que todos juraram guardar, respeitar e defender; e uma outra, real e fática que resulta de uma interpretação, sem limites, cujo poder e alcance, no entender do TC, é superior às normas constitucionais escritas.
O Supremo Tribunal de Justiça marcou para a próxima segunda-feira, 17, a reapreciação da sentença que condenou o advogado e ex-deputado Amadeu Oliveira a sete anos de prisão por atentado contra o Estado de Direito Democrático e a interdição de se candidatar a cargo político nos próximos quatro anos a seguir ao cumprimento da pena. A sessão deverá ser pública, mas o arguido ainda não sabe se será transferido para a cadeia da Praia a fim de poder assistir a audiência ou se participará por videoconferência a partir de São Vicente. Dois problemas incomodam Amadeu e a sua...
“Como toda ciência jurídica, o Direito Constitucional é ciência normativa; Diferencia-se, assim, da Sociologia e da Ciência Política, enquanto ciências da realidade. Se as normas constitucionais nada mais expressam do que relações fáticas altamente mutáveis, não há como deixar de reconhecer que a ciência da Constituição jurídica constitui uma ciência jurídica na ausência do direito, não lhe restando outra função senão a de constatar e comentar os fatos criados pela Realpolitik. Assim, o Direito Constitucional não estaria a serviço de uma ordem estatal justa,...